Em 12 de Dezembro de 1994, o ex-presidente Fernando Collor de Mello e PC Farias foram absolvidos do crime de corrupção passiva, depois de 30 horas de julgamento. Por cinco votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente a denúncia do procurador-geral da República, Aristides Junqueira, alegando falta de provas. As provas apresentadas pelo procurador Aristides Junqueira constavam de: uma gravação em que PC Farias revela ter cobrado da Mercedes-Benz uma doação para a campanha do ex-deputado Sebastião Curió, em 1990; disquetes de computador apreendidos pela Polícia Federal na Verax, uma das empresas de PC, com os registros da movimentação financeira do esquema de corrupção; e os cheques emitidos pelos fantasmas de PC e depositados na conta da secretária, Ana Acioli, entre outras. A tese da ausência de "ato de ofício" - qualquer documento comprometedor assinado por Collor quando presidente - levantada pelo advogado de defesa, Evaristo de Moraes Filho, enfraqueceu a acusação de corrupção passiva. Derrotado, o procurador Aristides Junqueira não escondia sua indignação. Já Evaristo de Moraes, mostrava-se radiante e proclamou: "A vitória não é do acusado, mas da democracia, porque se mostrou que nem o presidente está imune a um processo".